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E-mailOs aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que recebem o benefício no Bradesco, no Itaú Unibanco e na Caixa Econômica Federal começam a ser avisados do recadastramento anual a partir desta quarta-feira.
A partir de março, o recadastramento passa a ser obrigatório para todos os aposentados e pensionistas que recebem o benefício por conta-corrente ou poupança.
Antes, a exigência valia apenas para quem recebe a grana por conta-benefício.
O segurado deve aguardar notificação do banco por meio de carta ou nos caixas eletrônicos. Cada banco adota uma data diferente para o mês de recadastramento.
No Bradesco, o cliente já pode se recadastrar pelo sistema de leitura da palma da mão (chamado de biometria), direto no caixa eletrônico. Depois disso, não será necessário apresentar documentos na agência.
O Santander afirma que já avisa seus clientes há um mês sobre o cadastro obrigatório.
O Banco do Brasil diz que o procedimento já é feito desde dezembro.
No caso do HSBC, o aposentado faz o recadastramento no mês do seu aniversário.
VEJA OS PRAZOS
| Banco | Quando começa o recadastramento | Quando vai avisar o aposentado | Documentos necessários |
|---|---|---|---|
| Bradesco | Março | A partir de hoje | RG, carteira de trabalho ou carteira de habilitação (o banco usa leitura da palma da mão) |
| Caixa | Março | A partir de hoje | RG, carteira de trabalho ou carteira de habilitação |
| Banco do Brasil | Vale desde dezembro | Começou no ano passado | RG, CPF e comprovante de residência |
| Santander | Março | Já informa | Documento de identificação com foto |
| Itaú | Março | A partir de hoje | Não informado |
| HSBC | Março | Um mês antes do aniversário, quando ele terá de se recadastrar | Documento com foto |
PROCURAÇÃO
O beneficiário que não pode comparecer à agência bancária deve nomear um procurador, que deverá levar à agência do INSS os documentos originais (dele e do aposentado).
Quem não fizer o recadastramento terá o benefício bloqueado, segundo a Previdência.
Para fazer o cadastro do procurador, é necessário preencher um formulário disponível nas agências do INSS ou no site da Previdência. O procurador e o beneficiário devem assinar o papel.
Depois, o documento deve ser entregue na agência em que o benefício foi concedido, com atestado médico comprovando a dificuldade de locomoção do beneficiário, RG, CPF e comprovante de residência originais do procurador e do aposentado.
Se o aposentado estiver muito doente ou for analfabeto, a procuração deve ser reconhecida em cartório. O cartório poderá exigir o atestado médico. Outra opção é o cartório enviar um representante até o aposentado ou pensionista, mas há custo para isso.
Da Folha Online
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