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E-mailApesar de ser banhado por dois rios perenes, em algumas épocas do ano, o município de Pombal vive situações semelhantes a regiões onde pouco chove.
Diante da escassez de precipitações, a prefeita Polyana Feitosa (PT), assinou na última semana o Decreto nº 1.432, declarando situação de Emergência nas áreas atingidas pela estiagem.
A validade do Decreto é de 90 dias, podendo ser prorrogada por igual período.
VEJA A ÍNTEGRA:
DECRETO Nº 1.432, DE 26 DE AGOSTO DE 2010.
Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas do MUNICÍPIO DE POMBAL atingidas por ESTIAGENS, e dá outras providências.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o prescrito no art. 17 do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e pela Resolução nº 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil (CONDEC).
CONSIDERANDO que o Município de Pombal foi atingido por desastre natural, relacionado com a redução das precipitações hídricas e sua má distribuição espacial e que o mesmo se encontra encravado no semi-árido;
CONSIDERANDO que as chuvas do ano em curso, não foram suficientes para atender as necessidades da população, acarretando logo após um período de Estiagem, causando perdas substanciais nas culturas agrícolas de subsistências, principalmente milho e feijão;
CONSIDERANDO que os agricultores dependem unicamente para o seu sustento destas culturas agrícolas;
CONSIDERANDO que a Estiagem causa transtorno para o abastecimento d´água nas áreas atingidas do Município;
CONSIDERANDO que, de acordo com a Resolução nº 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil, a intensidade do desastre foi de nível II;
CONSIDERANDO, finalmente, que a situação de Estiagem é um evento natural, de evolução gradual, e que as medidas emergenciais de amparo à população atingida são de competência dos órgãos governamentais;
CONSIDERANDO, ser da alçada dos Poderes Públicos buscarem soluções para minimizar os efeitos desse fenômeno natural;
CONSIDERANDO que o Poder Público Municipal não dispõe de recursos e meios para enfrentar a crise que assola o município, especialmente no sentido de assegurar à população todas as condições necessárias para o atendimento de suas necessidades.
DECRETA:
Art. 1º Fica decretada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA a situação anormal existente nas áreas atingidas do Município de POMBAL/PB, por Estiagens, por um período de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por mais 90(noventa) dias.
Parágrafo Único. Esta situação de anormalidade é válida apenas para áreas deste Município comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos, e pelo croqui da área afetada.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Extraordinário para fazer face à situação existente.
Parágrafo Único. A tomada de decisão contida no caput deste artigo, de imediato será comunicada ao Poder Legislativo, em obediência a legislação em vigor.
Art. 3º Fica autorizada a convocação de voluntários para reforço das ações de respostas ao desastre natural vivida no município.
Art. 4º Conforme previsão constante no inciso IV, do artigo 24, da Lei nº 8.666/ 93, e, considerando a urgência da situação vigente, ficam dispensados de licitações, ou contratos de aquisição de bens e serviços necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação do cenário do desastre, desde que possam ser concluídas no prazo estipulado em lei.
Art. 5º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
YASNAIA POLLYANNA WERTON FEITOSA - Prefeita Constitucional
Fonte: Liberdade96FM
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